Separação entre Estado e religião não pode sofrer
retrocessos, diz jornalista
Para Milton R. Medran Moreira,
diretor do Centro Cultural Espírita de Porto Alegre, questões que dizem com a
fé devem ser construídas autonomamente no íntimo do educando.
O Supremo Tribunal Federal acaba
de perder a oportunidade de referendar o caráter laico do Estado brasileiro. A
Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade de dispositivo
da Lei de Diretrizes e Bases que permite o ensino obrigatório, embora de
matrícula facultativa, do ensino religioso nas escolas públicas. Por
interpretação dada àquela lei, ministros de confissões religiosas são chamados
a dar aulas de religião nas escolas públicas. Para a PGR, atenta contra a
laicidade do Estado a docência, por ministros de uma religião, de seus dogmas
em escolas públicas. Pretendia a ADI substituir o ensino confessional por
conteúdos históricos das religiões, a cargo de professores públicos.
Apesar do brilhantismo com que o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolhia, em seu voto, a pretensão do
Ministério Público Federal, a ação acabou julgada improcedente por seis a
cinco.
Para Barroso, "cada família
e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus
fiéis sem nenhum tipo de embaraço". As escolas privadas também. Mas não a
escola pública, que "fala para o filho de todos, e não para os filhos dos
católicos, dos judeus, dos protestantes": "Uma religião não pode
pretender apropriar-se do espaço público para propagar sua fé".
Mas, para a maioria, falaram mais
alto do que a moderna razão laica e livre-pensadora vetustas tradições que
teimam em manter amarrados entre si Estado e religião. Onde se poderia avançar,
por decisão soberana da Corte Suprema, retrocedeu-se.
Sim, a lei não obriga o aluno a
assistir às aulas de religião, cuja matrícula é facultativa. Mas, como se
infere do voto de Barroso, a simples presença de ministro de uma entre tantas
religiões em escola pública, ensinando seus dogmas, implica privilégio
atentatório à liberdade de crer ou não crer. Questões que dizem com a fé devem
ser construídas autonomamente no íntimo do educando. A religião, ainda que
respeitáveis seus propósitos, há de se circunscrever ao espaço privado do lar
ou dos templos. A educação, a partir de pressupostos de validade universal,
deve ter seus parâmetros regulados e fiscalizados pelo Estado. Só assim se
tornará efetivo o princípio vigente nas Constituições de todos os países
democráticos, inclusive o nosso.
A separação entre Estado e
religião (ou religiões, que, cá, proliferam tentando teocratizar o Estado) é
fruto do iluminismo, conquista que não pode sofrer retrocessos. Aqui, sofreu,
com o julgamento da ADI 4.439.
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