EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2015
Pelo
presente Edital, de acordo o Art.28, II, do Estatuto associativo, está
convocada a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Tesoureiro, e Conselho Fiscal, da Associação Brasileira de
Delegados e Amigos da CEPA – CEPABrasil. O cronograma estabelecido por esta
Comissão Eleitoral, para a execução do processo eleitoral é o seguinte
Programação: dia 21.09.2015 –
Divulgação do Edital de Convocação para as Eleições 2015; em 20.10.2015 – Data limite para a inscrição de chapas. O
requerimento deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral da CEPABrasil,
indicando o nome dos candidatos, sendo um nome para cada cargo, a saber:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e seis nomes para
compor o Conselho Fiscal, sendo que os três nomes mais votados serão empossados
na condição de Conselheiros Titulares e os outros três nomes serão empossados
na condição de Conselheiros Suplentes. O requerimento deverá ser assinado por
um dos integrantes da chapa, uqe passará a ser o seu representante, conforme o
previsto no Art. 29 e Parágrafo Único do Estatuto da CEPABrasil. A documentação
deverá ser enviada para: Comissão Eleitoral da CEPABrasil, Rua: Rio de Janeiro,
nº 31, Vila Belmiro, Santos, São Paulo, sede do CEAK- Centro Espírita Allan
Kardec, podendo, ainda, ser enviada por meio eletrônico, via Internet, para: http://cepabrasil.blogspot.com ; em
26.10.2015 – Comunicação do deferimento ou a impugnação de registro de
chapas (Art. 28, inc. V, do Estatuto); em
31.10.2015 – Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e membros
titulares e suplentes do Conselho Fiscal da CEPABrasil, para o biênio
2015-2017, a realizar-se no auditório da sede do Instituto Cultural Kardecista
de Santos – ICKS, localizado na Av. Francisco Glicério, nº 261, em Santos(SP),
a saber: 1ª Convocação às 18h00; 2ª e última Convocação às 18h30. A eleição
ocorrerá por maioria simples de votos, através de sufrágio universal, direto e
secreto. A votação será por chapa, não sendo permitido o voto nominal para cada
cargo. O associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por
procuração, nos termos do Art. 30, §§1º e 2º do Estatuto da CEPABrasil.
Santos(SP), 21 de setembro de
2015
COMISSÃO ELEITORAL:
Alcione Moreno
Gustavo Leopoldo Rodrigues Daré
Margarida Nunes