Separação entre Estado e religião não pode sofrer
retrocessos, diz jornalista
Para Milton R. Medran Moreira,
diretor do Centro Cultural Espírita de Porto Alegre, questões que dizem com a
fé devem ser construídas autonomamente no íntimo do educando.

O Supremo Tribunal Federal acaba
de perder a oportunidade de referendar o caráter laico do Estado brasileiro. A
Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade de dispositivo
da Lei de Diretrizes e Bases que permite o ensino obrigatório, embora de
matrícula facultativa, do ensino religioso nas escolas públicas. Por
interpretação dada àquela lei, ministros de confissões religiosas são chamados
a dar aulas de religião nas escolas públicas. Para a PGR, atenta contra a
laicidade do Estado a docência, por ministros de uma religião, de seus dogmas
em escolas públicas. Pretendia a ADI substituir o ensino confessional por
conteúdos históricos das religiões, a cargo de professores públicos.
Apesar do brilhantismo com que o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolhia, em seu voto, a pretensão do
Ministério Público Federal, a ação acabou julgada improcedente por seis a
cinco.