sábado, 25 de março de 2023
17º FÓRUM ESPÍRITA DO LIVRE-PENSAR DA BAIXADA SANTISTA
terça-feira, 21 de março de 2023
ESPIRITISMO, LAICIDADE, LIVRE PENSAR E AS RELAÇÕES COM A ATUALIDADE
Milton Medran Moreira
A
religião e o laicismo
No dia 23 de setembro de 2012, quando ainda
ocupava o trono da Santa Sé o pontífice recentemente desencarnado Bento XVI,
publiquei no mais importante jornal de Porto Alegre, Zero Hora, o artigo “O
Papa e o Laicismo”.
Comecei o texto reconhecendo: “Andou muito
bem o Papa Bento XVI, em sua recente visita ao Oriente Médio, pedindo se
respeite, ali, a liberdade religiosa e defendendo o laicismo por ele adjetivado
como saudável”.
Como todos sabemos, o cardeal alemão Joseph
Ratzinger, então no papado, sempre demonstrou posições bastante conservadoras,
diferentemente daquele que o iria suceder, o Papa Francisco, que ainda hoje
está no cargo e a quem, com justiça, se atribuem posições muito progressistas
e, em grande parte, coincidentes com os anseios modernos do pluralismo
religioso e do secularismo.
Cerca de dois anos antes, numa visita à Espanha, para uma efeméride envolvendo as tradições religiosas de Santiago de Compostela, Bento XVI fizera um histórico da tradição cultural espanholaonde se incrementaram conceitos contemporâneos de laicidade. Lamentou que o laicismo então defendido se posicionava como anticlerical e contrário ao exercício de poderes tradicionalmente reconhecidos como exercitáveis pela Igreja. Naquela visita de 2010 à Espanha, Ratizinger sustentou que “para o futuro é necessário que não haja um enfrentamento, mas um encontro entre fé e laicismo”.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
O Brasil do momento
Alexandre Cardia Machado*
As coisas estão mudando no Brasil, temos um governo de esquerda, ou melhor, para que possa governar uma aliança de centro-esquerda com as necessárias adaptações que viabilizam a governabilidade.
Já mais de uma vez escrevi, neste jornal, que ao caminharmos, nos
inclinamos ora para a esquerda, ora para a direita é o viabiliza o nosso
movimento bípede. Assim como o balaço humano, neste momento a política pende
para a esquerda.
Mas o momento atual requer maturidade de todos os espectros ideológicos. Os novos governantes precisarão ter o máximo cuidado com o que hoje costuma-se chamar de “compliance”, este foi sem dúvida alguma o maior problema das administrações de esquerda anteriores e que levou milhões de pessoas a se associarem a Bolsonaro em 2018. Bem, as leis que regem as ações governamentais foram aprimoradas no sentido de impedir ações que levem ao desperdício dos recursos públicos.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ESDE: A ORIGEM
Por Salomão Jacob Benchaya (*)
Conta Maurice Jones que, ao assumir a presidência da Sociedade Espírita Luz e Caridade
(SELC), em 1968, uma das primeiras decisões que tomou foi a de compor um grupo para o estudo metódico das obras de Allan Kardec. Selava-se, aí, a vocação, na época pioneira, da instituição espírita que, mais tarde, seria a geradora da campanha de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE).
A SELC já mantinha, na década de 70, grupos permanentes de estudo metódico do Espiritismo e que adotavam os programas do COEM – Centro de Orientação e Estudo da Mediunidade – exitosa iniciativa do Centro Espírita Luz Eterna, de Curitiba. Com o tempo, a SELC elaborou seus próprios programas e sua experiência com grupos de estudo constituiu-se no laboratório da campanha que seria lançada pela FERGS.
Recordo que, certa noite, após uma reunião doutrinária, conversávamos o Jones e eu, sobre a lacuna existente no movimento espírita, relativa ao estudo doutrinário, lamentando que as casas espíritas descurassem do que seria sua atividade essencial – o estudo -, dedicando suas energias a tarefas menos prioritárias.
domingo, 22 de janeiro de 2023
LIVRO DO V ENCONTRO
A CEPABrasil tem a honra de apresentar ao público o livro do V Encontro Nacional da CEPABrasil.
O V Encontro foi um evento realizado nos dias 04 a 06 de novembro de 2022, no Centro Espírita Allan Kardec, na cidade de Santos.Naquela oportunidade, pensadoras e pensadores espíritas de várias regiões do Brasil apresentaram suas reflexões sobre a temática central do Encontro: Espiritismo: metafísica e questões sociais. Essas reflexões agora estão disponibilizadas para download gratuito nesta página. Clique na imagem para acessar o arquivo.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
domingo, 31 de julho de 2022
V ENCONTRO NACIONAL DA CEPABRASIL
ESPIRITISMO: METAFÍSICA E QUESTÕES SOCIAIS
Ficha de inscrição gratuita.
De 04 a 06 de novembro de 2022 - Cidade de Santos/São Paulo/Brasil
Caso queira apresentar um trabalho, siga as instruções que constam no mesmo link da inscrição abaixo:
https://forms.gle/9sgE8QwC8zmoetzG9
sábado, 25 de junho de 2022
Estupro, Dogmatismo e Insensibilidade
Por
Jacira Silva, Marcelo Henrique e Milton Medran Moreira*
"Há sempre crime quando se transgride a Lei de Deus."
("O Livro dos Espíritos, item 358)
O Espiritismo é uma doutrina relativamente nova para o contexto do planeta Terra. Cento e sessenta e cinco anos (1857-2022) é muito pouco para que sua filosofia seja difundida, entendida e, sobretudo, praticada. Mesmo que seus princípios sejam universais e permanentes, com referência a ensinos dados por vários seres humanos no curso da História ou que componham o ideário de religiões e filosofias, da Antiguidade para a Modernidade, o desenho integral e sistêmico das Leis Espirituais ainda necessita derivar, em termos de compreensão e entendimento, da maturidade dos indivíduos (Espíritos).
Os temas agudos – principalmente
os que se relacionam com os direitos fundamentais da humanidade – sempre
motivam debates acalorados em que as paixões humanas impedem o exercício da
racionalidade aplicada e do bom senso. Assim, é comum vermos manifestações que
pertencem ao campo do mero dogmatismo, seja pela ausência de justificativa
lógico-racional para determinado posicionamento, seja pela busca de explicações
calcadas em extratos ou afirmações isoladas e parciais, para fundamentar dado
elemento de convicção.
Assim também ocorre com a
legislação humana, em qualquer país do planeta: pessoas buscam referências
esparsas (um artigo de uma norma, por exemplo), isoladamente, para validar
determinada tese jurídica, esquecendo-se de referências obrigatórias da exegese
do Direito, como a superposição dos princípios às regras, a interpretação
sistêmica, a hierarquia entre as leis e a função teleológica da Justiça
(intenção do legislador e do julgador na sua aplicação).
Nosso ensaio tem como mote uma
notícia que ocupa, nesses dias, posição de destaque no noticiário brasileiro e,
também, internacional, a atuação de representantes da área judicial de nosso
país, uma juíza e uma promotora, em relação a um caso envolvendo uma menor, no
Estado de Santa Catarina. A personagem central, de onze anos de idade, sofreu a
brutal violência do estupro, com diversas circunstâncias agravantes: menoridade
extrema; vulnerabilidade física, psicológica e espiritual; condição especial do
local do crime (a própria casa); relação de dependência na autoria do delito. A
ocorrência e seus efeitos implicam, também, a urgente necessidade de medidas
suplementares de proteção e amparo à vítima.
O caso possui, ainda, um contorno
peculiar e de relevância territorial-temporal, uma vez que, nos últimos anos, a
ascendência de um governo de ultradireita ao comando da nação trouxe à pauta
nacional (legislativo e judiciário) a perspectiva da reformulação das normas e
dos entendimentos judiciais vigentes, com, notadamente, a ampliação do espectro
do “direito inalienável à vida”, com a diminuição das hipóteses legais e
jurisprudenciais de interrupção da gravidez – inclusive as consolidadas por
várias décadas de maturação e evolução do Direito e as inovações
interpretativas do Supremo Tribunal Federal. Um visível e repugnante
retrocesso, convenhamos.
A ideologia transpõe qualquer
valor, como evidencia o fato de uma magistrada virar as costas para o direito,
olvidando todos os indicadores legais. O aborto é previsto como crime no código
penal de 1940, sem que os legisladores tenham conseguido inovar a legislação
nesse ponto, unicamente por força da ideologia retrógrada e radical que alimenta
um lucrativo mercado negro no Brasil, rede de clínicas clandestinas, venda de
abortivos e a oferta de laqueadura de trompas por serviços sociais controlados
por políticos.
Mas é esse mesmo código penal que
também dispõe sobre a legalidade do aborto em duas situações: 1ª) se não há
outro meio de salvar a vida da gestante; 2ª) se a gravidez resulta de estupro,
sendo precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal (Art. 128). Entendida a vida em seu sentido amplo, há de se
reconhecer que ambas estão presentes no caso dessa garota.
Não bastasse a autorização
explícita da lei para o aborto no caso em tela, desde 2017 tramita no STF a
ADPF 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –, que propõe a
descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação, ao
argumento legítimo de que a criminalização prevista nos artigos 124 e 126 do
Código Penal não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Sob todos
os aspectos, a legislação vigente é atrasada, sexista, socialmente injusta e
não promove Justiça.
Não é demais recordar que a
decisão judicial discutida também se posiciona na contramão da vontade popular,
conforme pesquisa recente (MENON, 2022) que revelou queda considerável no
número de brasileiros que deseja proibir a prática do aborto em qualquer
situação.
A proteção à vida do nascituro
não pode ser dissociada de elementos igualmente importantes na balança
jurídica, quais sejam a saúde e a sobrevivência da gestante e sua saúde física,
moral, psicológica, psíquica e espiritual. Embora a matéria seja, de fato, complexa,
o próprio Direito oferece os meios e os instrumentos para a aferição do justo,
permitindo a melhor e mais adequada resposta jurisdicional aos jurisdicionados.
Para o quadrante de
inviolabilidade da vida – argumento em que se agarram muitos para afirmar
peremptoriamente a condição total de crime para o aborto, sem excludentes – é
preciso pensar e repensar tal conceito, ou seja, o que é inviolável. Também é
inviolável o direito à vida da criança, vítima de um crime tão avassalador,
assim como é o direito de toda gestante decidir que efeitos é capaz de suportar
no curso da existência. E este nos parece ser o ponto fundamental de discussão.
Preliminarmente, é necessário
considerar a razão fundante de uma gravidez. Neste contexto, a gestação,
decorrente da cópula, com a simbiose entre os materiais genéticos, na interação
entre as gônadas de um homem e uma mulher, biologicamente falando, não pode, em
nenhuma hipótese ou circunstância, ser derivada de um ato criminoso. E o crime,
neste cenário, é o de estupro, um dos mais violentos e comprometedores do
exercício de direitos de um ser humano e, neste caso, uma mulher.
A simples ocorrência do estupro
(um crime sexual gravíssimo) embasa juridicamente a realização, segundo a
legislação brasileira, do aborto sentimental e humanitário (art. 128, II, do
Código Penal). Contudo, é a mesma norma que vincula à pessoalidade da vítima do
estupro o requisito de seu consentimento. Em outras palavras, é a mulher
(gestante) quem deve ser ouvida – e mais ninguém, em regra – acerca da
manutenção ou não daquela gravidez indesejada e, mais uma vez frisamos,
criminosa.
O caso em exame, no entanto,
possui outras particularidades, que são ainda mais relevantes e inafastáveis. Nos
termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa até
doze anos de idade incompletos, é considerada criança, e é adolescente, se
estiver entre doze e dezoito anos, considerados, ambos, em condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento (art. 6º, do ECA). A vítima é uma criança impúbere,
de onze anos de idade. Sua condição pessoal, portanto, é de alta
vulnerabilidade e os elementos afetos à sua saúde física, moral, psicológica,
psíquica e espiritual podem ser aferidas por profissionais competentes e
especializados, como médicos e terapeutas.
E, para além da apresentação de
laudos e diagnósticos, a própria condição pessoal da vítima – sua idade
precoce, sua infância e inocência destruídas, sua exposição pública, sua
estrutura e constituição familiar deterioradas – já seria suficiente, de per
si, para justificar, legal e judicialmente, a realização do aborto. Impossível
afastar estas premissas, portanto.
Diante de tal quadro, o terceiro
elemento preponderante é a atuação dos representantes do Poder Judiciário e do
Ministério Público no caso em tela. Pelas informações midiáticas disponíveis
trata-se de uma atuação desastrosa dos servidores públicos envolvidos, calcada
na sugestão e na insistência, passível de ser enquadrada como coação moral,
para que uma menina de onze anos, repetimos, continuasse com a gestação e não
fosse alcançada pela autorização judicial para a realização do ato abortivo.
Isto é de uma desumanidade sem precedentes. Nenhum argumento, sobretudo
religioso ou filosófico, “extra legem” e “extra petita”, podem fundamentar e
validar tais condutas.
Em transcrições de falas
ocorridas durante a sessão judicial, consta a fala da juíza: “Suportaria ficar
mais um pouquinho?”. E, depois, a intervenção da promotora: “A gente mantinha
mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de
sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar
completamente”. E a mesma encerra: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é
um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele
morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a
eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer
chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer” (The Intercept Brasil,
2022).
São intervenções chocantes,
capazes de gerar perplexidade e até revolta seja em operadores jurídicos, como
nós, acostumados a situações congêneres e a processos com interesses
conflitantes e colidentes, envolvendo direitos fundamentais, como em qualquer
ser humano ou qualquer brasileiro diante da comoção que o caso real pode
provocar.
A defesa (incondicional) da vida,
matéria afeta não só ao Judiciário como a qualquer ser humano, não pode ser
argumento para uma violência de grave quilate aplicada a um ser profundamente
abalado em sua condição biopsiquicoespiritual, como aquela menina, cuja vida
também precisa ser protegida. E, tampouco, pode servir de pano de fundo para a
batalha permanente que existe no cenário brasileiro, entre religiosos e
não-religiosos, ou entre dogmáticos e não-dogmáticos, ou, ainda, entre
fundamentalistas e não-fundamentalistas. Não é, pois, uma questão religiosa,
mas uma questão de saúde e, mais que isso, de Humanidade, solidamente albergada
pelo guarda-chuvas do Direito. Ainda assim, há outro aspecto a considerar, o de
que não se escolhe entre duas vidas, porém os manuais de Direito e, no nosso
caso, “O livro dos Espíritos”, sugerem manter a vida que já existe, em
detrimento da que ainda não existe.
Resumir o debate ao tatame ou
ringue das religiões e seus proselitismos é desviar o foco e minimizar os
gravíssimos efeitos do crime e de seu tratamento – até o presente momento –
jurisdicional. Em realidade, a criança é duplamente vítima: tanto do crime de
estupro, como do lamentável tratamento recebido do Poder Judiciário, que deveria
ser o primeiro a salvaguardar a sua integridade humana, em todos os seus
elementos e caracteres. A mera cogitação da continuidade da gravidez resultante
de estupro em uma criança é, pois, ilegal, arbitrária e desumana!
Por fim, é necessário, também,
analisar o fato e sua repercussão em relação à comunidade espírita – a que
pertencemos. Temos certeza de que um bom número de adeptos e simpatizantes do
Espiritismo, já deve ter empunhado, como se fosse uma Bíblia, o seu exemplar de
“O livro dos Espíritos”, para cravar como regra pétrea a sacralidade da vida e
a impossibilidade da aceitação “espiritual” do aborto daquela menor (repetimos,
uma vez, mais, uma criança de onze anos de idade). A regra pétrea, para eles, é
o contido na resposta à questão formulada por Allan Kardec, por volta de 1857,
e que consta da abertura deste artigo.
Crime existe sempre quando se
transgride a Lei de Deus! Qual é a Lei de Deus? – nos perguntamos e
direcionamos a mesma pergunta a estes que, valendo-se do argumento espírita”
desejam que a criança estuprada não aborte! Que Lei é esta? Quais seus
parâmetros de aplicabilidade? Por certo não leram a parte final da Q. 344 de O
Livro dos Espíritos, na qual nos foi ensinado que a união do espírito ao corpo só
é completa por ocasião do nascimento. Vale ainda destacar as lições preciosas,
em regra ignoradas, contidas no mesmo livro, abaixo transcritas.
A primeira, na questão 346: “Que
faz o Espírito, se o corpo que ele escolheu morre antes de se verificar o
nascimento?”. E a resposta: “Escolhe outro”. A segunda, adiante, no item 357: “Que
consequências tem para o Espírito o aborto?”. Para a qual se obteve a seguinte
resolução: “É uma existência nulificada que ele terá de recomeçar”.
É no próprio “O livro dos
Espíritos”, aplicando-se a hermenêutica racional, que se lê, no conjunto da
obra, a solidariedade, o humanismo, o amor, nada condizentes com o castigo e a
punição descontextualizados e previstos na resposta à Q. 358 mencionada em
epígrafe, cujo fundamento não encontra ressonância no espírito da obra.
Deveremos considerar, como
espíritas, o estupro como um “escândalo à luz do Evangelho”, ou “mal
necessário” à continuidade da gestação, até o parto e a sobrevida (física) do
feto, constituindo, plenamente, um ser humano, um indivíduo, juridicamente
falando? Deveremos entender que há, na ocorrência do estupro, alguma “prova” ou
“expiação”, previamente programada para aquela menina? Deveremos
“caridosamente” prescrever que haverá muito aprendizado e muito progresso
“espiritual” para aquele pequenino ser, em carregar por nove meses um filho
indesejado e até incompreensível (para uma menina!) e levar, pela vida inteira,
todas as vezes que fitar o(a) filho(a), como algo que decorreu de um brutal
crime cometido por alguém que deveria protegê-la e amá-la?
Não, senhores e senhoras
espíritas! Não é este o Espiritismo em que nós, os autores deste texto, acreditamos
e atuamos. Não nos parece ser esta interpretação que a Doutrina dos Espíritos
pode dar ao caso concreto, inclusive com o seu mais destacado fundamento de
validade: o consolo e, ainda, a generosidade e o amor, correlatos. É impossível
consolar à criança-gestante ou à criança-mãe, nem a seus entes mais caros, ter
que manter uma gestação desta natureza, apenas para “agradar” convenções de
dogmas religiosos.
A transgressão da Lei de Deus
está, neste caso, em forçar uma criança a gestar e parir uma outra criança, e
levar por toda a sua existência física e, depois, pela caminhada espiritual que
virá, na condição de desencarnado, atos e consequências tão infelizes e cruéis.
Somente uma ideologia fundamentalista poderia explicar a prevenção de um
suposto crime pela prática real de um crime por parte do braço forte do Estado.
Foi para situações como esta que os Espíritos Superiores advertiram acerca da
Lei Divina e do seu cumprimento.
A título de síntese desta
reflexão, elegemos a resposta à questão 359, de “O livro dos Espíritos”: “Preferível
é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe”. Talvez
a maioria dos espíritas não tenha atentado ainda para o aspecto revolucionário
do conceito contido na resposta dada pelos espíritos a Kardec, quando este lhes
indagou: “No caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da
mãe dela, haverá crime em sacrificar o ser que ainda não existe a sacrificar o
que já existe?”.
O revolucionário que podemos
vislumbrar nessa resposta é que, em matéria de aborto, as religiões (e as
legislações inspiradas em seus dogmas) costumam considerar apenas o feto como sujeito
de direito. Já a proposta contida na resposta à questão 359 elege a gestante como
outro, e mais relevante, sujeito de direito. Com efeito, até hoje, a orientação
oficial da Igreja Católica é no sentido da não interrupção da gravidez, nas
hipóteses de risco à vida e à saúde da mãe. Numa palavra, sacraliza-se o ser em
formação, que sequer conquistou ainda a personalidade civil e que, por lei, não
tem mais que “expectativa de direito”, deixando-se de reconhecer a prerrogativa
da continuação da vida de um ser que está em pleno exercício desse direito
fundamental. A sacralidade conferida ao conjunto de células em formação ou ao
próprio feto é, peremptoriamente, negada à mulher.
Tão gritante paradoxo levou-nos a
erigir a questão 359, de “O livro dos Espíritos” como a síntese da posição
espírita relativamente a esse complexo tema. Por esse argumento e por aqueles
antes expostos, estamos convictos, em harmonia com todos os segmentos
humanistas e, fundados, ainda, em um espiritualismo racional e progressista,
que a atitude daquela Magistrada, infelizmente abonada pela representante do
Ministério Público, no procedimento judicial descrito, foi profundamente
desumana e claramente atentatória à lei natural (ou divina, consoante a
definição da questão 614, de “O livro dos Espíritos”) e ao próprio direito
positivo.
* Jacira
Silva é juíza aposentada. Marcelo Henrique é advogado. Milton Medran Moreira é
promotor e, depois, procurador de justiça aposentado.
***
Fontes:
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei
Federal n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.
Acesso em 20. Jun. 2022.
_____. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
Acesso em 20. Jun. 2022.
KARDEC, Allan. O livro dos Espíritos. Trad. José
Herculano Pires. 64. Ed. São Paulo: Lake, 2004.
MENON, Isabella. Folha de SP. Edição n. 34.030. 4
junho 2022. Datafolha: Cai parcela da população que quer proibir aborto em qualquer
caso. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/06/datafolha-cai-parcela-da-populacao-que-quer-proibir-aborto-em-qualquer-caso.shtml>.
Acesso em 20. Jun. 2022.
THE INTERCEPT BRASIL. Vídeo Juíza SC menina 11 anos
estupro aborto. Disponível em <https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/>.
Acesso em 20. Jun. 2022.
[Artigo publicado originalmente
em www.comkardec.net.br]
segunda-feira, 13 de junho de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DELEGADOS E AMIGOS DA CEPA CEPABRASIL
CNPJ 07.155.135/0001-75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
(nos termos dos artigos 13 §1º e 11, IV, do Estatuto da Associação)
A CEPABrasil, com
sede na cidade de Santos, estado de São Paulo, através de sua Diretoria
Administrativa, devidamente representada por seu presidente RICARDO DE MORAIS NUNES, com base nos artigos
13, §1º, e 11, IV, do estatuto, CONVOCA todos os associados em condições de
votar, nos termos do artigo 6º, V, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 15 de outubro de 2022, com a seguinte Ordem do Dia: 1-Aprovar
a reforma do estatuto da Associação Brasileira de Delegados e Amigos da
CEPA-CEPABrasil; 2- A Assembleia Geral será
instalada em primeira convocação às 17:00 horas, com a presença da maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, às 17h30, com no mínimo um
terço dos associados em condições de votar. A aprovação da reforma estatutária
será aprovada pela concordância de no mínimo dois terços dos associados
presentes a Assembleia, conforme artigo 11, inciso XI, §1º, do Estatuto. A
Assembleia será realizada on-line, através da plataforma Zoom, a ser acessada no
seguinte endereço:
https://us02web.zoom.us/j/81183298183?pwd=aGNwR2lMSlY3MjVMRG1VN212WmRkUT09
Para que os
associados tomem amplo conhecimento do texto, é anexada a este Edital cópia do estatuto sob votação, em cumprimento
ao artigo 12, § 3º,do atual estatuto. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre o
assunto devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico: https://groups.google.com/g/cepabrasil
Santos (SP), 13 de junho de 2022
Ricardo de Morais Nunes
domingo, 10 de abril de 2022
RÚSSIA X UCRÂNIA/OTAN: UMA REFLEXÃO
Ricardo de Morais Nunes
- Servidor público, Bacharel em
- direito, Lic em filosofia
Esse artigo foi
escrito em 07 de março de 2022, não sei qual será a situação da Humanidade na
época de sua publicação. Nunca estivemos tão próximos de um conflito nuclear
desde a década de 60 com a chamada crise dos mísseis cubanos, quando os Estados
Unidos descobriram instalações de mísseis soviéticos em território cubano,
portanto, em sua vizinhança.
Devemos muito ao bom senso dos Estados Unidos
e da União Soviética à época, pois, apesar da gravíssima crise de alguns dias
que o mundo passou naquele momento histórico, souberam dar um passo atrás e
dialogar e com essa atitude evitaram uma terceira e última guerra mundial.
Espero que
quando esse artigo for publicado a paz já tenha se estabelecido entre Rússia e
Ucrânia.
A Rússia invadiu
um país soberano e isso é condenável. Concordo com o ex ministro das Relações
Exteriores do Brasil Celso Amorim quando diz que, em termos de direito
internacional, tal invasão é “inaceitável”. Segundo Aldo Fornazieri, professor
de sociologia, está em jogo o conceito de guerra preventiva:
“que
garante a um Estado atacar outro Estado, mesmo que este não tenha desencadeado
hostilidade, mas represente algum perigo de ataque futuro no juízo daquele
Estado agressor. Foi sob esta justificativa que os Estados Unidos atacaram o
Iraque e o Afeganistão. Nenhum dos dois desenvolvia qualquer hostilidade ou
representava qualquer perigo imediato para os americanos. A Rússia aplicou a
mesma justificativa contra a Ucrânia. Esta não desenvolvia hostilidade e não
representava qualquer perigo imediato para a Rússia” (“A
guerra preventiva imperial de Putin” –Aldo Fornazieri).
Segundo Fornazieri
a tese que defende a realização de guerras preventivas atenta contra o direito
e a ordem internacional.
No entanto, se
faz necessário conhecer os fatos, até mesmo para encontrarmos saídas para a paz
nesse conflito e também para melhor nos posicionarmos frente a ele. A
professora de direito internacional, Carol Proner, em artigo recente, no qual
tenta compreender as razões da guerra afirma com acerto a meu ver:
“Essas são apenas algumas das variáveis que
ampliam as camadas de complexidade do conflito na Ucrânia. De modo algum
justificam a deflagração militar da Rússia contra o país eslavo, mas explicam
as razões históricas cumulativas que devem ser compreendidas inclusive como
fator para deslindar uma saída para a guerra em andamento. Conhecer em
profundidade o conflito também fornece subsídios para arrazoar um novo arranjo
internacional que previna não apenas a guerra em si, mas novos tipos de
ingerências, de desestabilização e de golpes de Estado”.
(“O que acontece na Ucrânia vai além do que a lógica interna da ONU supõe”-
Carol Proner)
A guerra, apesar
de lamentável, como qualquer outro fenômeno social e político também pode nos
fazer aprender mais sobre as estruturas deste mundo em que vivemos. A guerra pode ensinar sobre o ser humano em
particular e sobre as nossas sociedades em geral.
É possível
verificar, nas páginas da história mais recente da Ucrânia, uma grande turbulência
política e institucional, na qual forças contraditórias pró-Rússia e pró-ocidente
se enfrentam seriamente na luta pelo poder naquele país. Não entrarei em todos
os pormenores históricos, culturais e políticos que envolvem aquela
nacionalidade e suas relações com a Rússia. Para aqueles que desejarem conhecer
um pouco mais sobre esse tema há farto material na internet.
A
Ucrânia foi uma das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Dessa forma, particularidades
que são fruto dessa relação histórica aparecem com força nessa grave crise,
tanto no sentido de existirem aspirações nacionalistas legítimas de
independência total em relação a Rússia, por parte de cidadãos ucranianos,
quanto no sentido da existência de regiões geográficas separatistas que desejam
sua independência por serem pró-Rússia.
A OTAN está
cercando militarmente os territórios da Rússia por intermédio de nações
vizinhas a suas fronteiras e com isso está rompendo acordos internacionais
feitos desde a época da dissolução da União soviética.
Existe um mapa muito interessante
disponibilizado na internet que mostra muito claramente o cerco da OTAN à
Rússia através das nações vizinhas, sendo a Ucrânia um dos últimos espaços em
termos de segurança geopolítica russa ainda não ocupados.
A OTAN
é a Organização do Tratado do Atlântico Norte. Em outras palavras, uma aliança
militar do ocidente liderada pelos Estados Unidos. Trata-se de um produto da
guerra fria que rivalizava com o pacto de Varsóvia, aliança militar dos países
socialistas.
O pacto de
Varsóvia se extinguiu por ocasião da dissolução dos países socialistas no final
do século XX. A OTAN está em atividade plena ainda na atualidade, apesar da
razão de sua existência, o comunismo soviético, não existir mais.
Segundo o
governo da Rússia há motivo para receio, pois a OTAN, em suas fronteiras,
significa a possibilidade de ter um vizinho hostil com armas nucleares pronto
para atacá-la, o que levaria a um desequilíbrio de forças entre potências
historicamente rivais e nucleares. A Rússia trata essa aproximação da OTAN como
uma “ameaça existencial”.
Na condição de espírita
e também em razão da característica de minha personalidade, sempre serei
contrário às guerras e rejeito a violência como caminho para a resolução dos
conflitos interpessoais e também entre as nações, aceitando a violência apenas
em último caso como legitima defesa frente a uma agressão injusta.
No entanto,
constato na história que a violência tem sido inúmeras vezes o modus operandi
de resolução de conflitos entre as nações soberanas, e que os interesses
econômicos, políticos, enfim, geopolíticos, das nações poderosas militarmente
são os que acabam prevalecendo em última instância.
Infelizmente, a
lei do mais forte ainda vige entre as nações, apesar de todo o avanço do
direito internacional e dos fóruns internacionais.
Dessa forma, lamento profundamente a invasão
da Ucrânia pela Rússia e sinto de coração por todos os que estão morrendo
naquele país por causa dessa invasão. Penso nos cidadãos comuns, e mesmo nos
soldados de ambos os lados, que sofrem em meio a toda a destruição de uma
guerra, e que acabam por terem suas vidas particulares profundamente alteradas.
O número de refugiados da Ucrânia, nesse
momento, já é alarmante, o que se constitui em um gravíssimo problema de
acolhimento dessas pessoas em várias partes do mundo, e, em especial, na
Europa.
É necessário dizer, porém, em obediência à
minha honestidade intelectual e ao meu senso de justiça, que também lamento esse
assédio militar irresponsável proporcionado pelas forças do ocidente, o qual se
constitui em uma verdadeira provocação temerária, de um ponto de vista realista
das relações internacionais, a uma grande potência nuclear.
Mais responsabilidade é o que esperamos seja
dos líderes do ocidente ou do oriente, ainda mais daqueles que podem iniciar
uma guerra nuclear, da qual não nos salvaremos, nem os ucranianos, nem os
russos, nem nós, terráqueos, caso ocorra uma guerra dessa natureza.
No Brasil e no
mundo esse tema está sujeito a discussões calorosas. Aliás, vivemos a época dos
debates em redes sociais, dos cancelamentos e lacrações, em virtude das
opiniões sobre diversos temas da vida política e social. Há espíritas,
inclusive, que se colocam de um lado ou de outro do conflito.
Entendo, porém,
que não se trata de pensar esse conflito de forma maniqueísta, em termos de
mocinhos e bandidos em campos claramente demarcados. Há mútua responsabilidade
de todos os agentes envolvidos nessa guerra, a qual, inclusive, poderia ter
sido evitada se tivesse havido bom senso geopolítico entre as partes.
A consciência da
possibilidade da ocorrência de uma guerra nessa sensível questão já era de
conhecimento de todas as partes envolvidas, tanto da parte dos russos e dos
ucranianos, quanto da parte das potências ocidentais.
Os russos, ao longo dos últimos anos, deixaram
clara sua posição nos fóruns competentes, e os governos ocidentais foram
advertidos, inclusive por importantes especialistas e autoridades em relações
internacionais do próprio ocidente, que essa proximidade da OTAN das fronteiras
russas implicava em sério risco.
Uma vez que essa
lamentável guerra está instalada, acredito que o melhor posicionamento dos
espíritas e dos humanistas em geral é nos manifestarmos favoravelmente ao
cessar-fogo, ao diálogo, à diplomacia e à paz, e torcer por uma boa resolução
que contemple o equilíbrio internacional entre potências nucleares.
Portanto, não
sou favorável à invasão de qualquer país. Mas não isento de responsabilidades
nas causas do conflito nenhuma das partes envolvidas, seja Biden, Putin ,Zelensky
ou os líderes europeus.
Esses personagens e seus governos possuem
extrema responsabilidade por esses graves problemas pelos quais estamos passando.
Não considerar a responsabilidade histórica e política dos grandes atores
internacionais nas causas que levaram a essa guerra, significa ter uma visão
parcial da realidade.
É
necessário conhecer a complexidade da realidade, ainda mais em tempos de
discurso único, nos quais se procura encontrar um “bode expiatório” para os
problemas do mundo. Tem ocorrido com frequência em nossos dias, neste tema, mas
também em outros temas relevantes para a sociedade, verdadeiros “bombardeios midiáticos”,
nos quais as análises vão apenas em uma direção.
Esse procedimento de simplificação de problemas
de forma binária, através da “demonização” de nações, grupos ou indivíduos com
vistas a atribuir uma culpa ou responsabilidade exclusiva em problemas sociais
complexos já deu muito errado na história. O holocausto dos judeus pelos nazistas, a
discriminação e perseguição aos islâmicos após 11 de setembro. A onda de
sinofobia, estigmatização de chineses, por conta da pandemia de coronavírus,
são apenas alguns exemplos.
Não precisamos, portanto, nesse início do
século XXI, de uma russofobia, por mais que respeitemos o direito de soberania
da Ucrânia.
Por fim, deixei
de abordar no presente artigo as questões econômicas em jogo nessa guerra, as
quais fazem o pano de fundo de tudo o que está acontecendo nesse conflito, o
qual, embora regional, implica em interesses globais das grandes potências envolvidas.
Sendo que tais interesses representam a busca por hegemonia no sistema
capitalista internacional.
Se me fosse dado
fazer um manifesto sobre essa guerra, aproveitaria a oportunidade na qual
estamos percebendo um grave risco de guerra nuclear, para um manifesto solicitando
total renúncia, por parte de todas as grandes potências, ao uso de armas nucleares.
Penso que essa
renúncia contribuiria, de forma efetiva, se não para a paz universal, pelo
menos para afastar o risco de aniquilação instantânea da Humanidade. Que os
exemplos históricos de Hiroshima e Nagasaki permaneçam eternamente em nossa
memória coletiva de forma indelével!
Que a nossa parte de espíritas seja o
incentivo ao diálogo, à compreensão mútua e a paz! Mais do que nunca é
necessário compreender para resolver. E compreender não significa justificar e
muito menos desejar a guerra. Significa apenas não abrir mão da racionalidade,
mesmo em um momento tão difícil na história do jovem século XXI.
[Artigo
publicado originalmente no Jornal Abertura Nº 384 de Abril 2022]
terça-feira, 29 de março de 2022
domingo, 13 de fevereiro de 2022
LANÇAMENTO DE LIVRO
Evento CEPABrasil
Dia 19/02/2022 às 16h (horário de Brasília)
Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/89404863340?pwd=OTRxT1d2Qm9SajFneTN2NGMzNE1PQT09
ID da reunião: 894 0486 3340
Senha de acesso: evento
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Palavra do Presidente
No dia de 06 novembro 2021, tive a honra de ser conduzido à presidência da CEPABrasil, tendo como companheiras de chapa Alcione Moreno, na vice-presidência, Regina Pedron, na secretaria geral, Elisabete Monson, na tesouraria, e o companheiro Néventon Vargas na assessoria de comunicação. Costumo dizer que só aceitei essa incumbência porque essas companheiras e esse companheiro se disponibilizaram a enfrentar esse desafio comigo.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos Homero Ward da Rosa, Marissol Castello Branco e Mauro de Mesquita Spínola e como suplentes do referido conselho Delma Crotti, Eva Gonçalves de Almeida e Jailson Lima de Mendonça, todos companheiros (as) com larga experiência em nosso movimento espírita laico e livre-pensador.
Estamos substituindo a diretoria anteriormente comandada por Jailson L. Mendonça. Jailson e seus companheiros da diretoria anterior fizeram um excelente trabalho no comando da CEPABrasil, possibilitando que a nossa querida instituição chegasse a 2021 em plena atividade na divulgação da perspectiva laica e livre-pensadora de espiritismo em terras brasileiras.
De nossa parte, encaramos esse desafio com humildade. Estamos conscientes de que a CEPABrasil, enquanto instituição de delegados e amigos da CEPA-Associação Espírita Internacional, só tem sentido a partir de uma profunda sintonia ideológica com a entidade maior, hoje dirigida por nossa companheira de ideal e amiga, a brasileira Jacira Jacinto da Silva.
Estamos conscientes, também, que administrar a CEPABrasil em tempos de intolerância política em nosso país não é uma tarefa fácil, considerando que nós, espíritas laicos e livre-pensadores, não abrimos mão do pluralismo de ideias, da postura alteritária e do respeito à opinião diversa.
Porém, não abrimos mão, igualmente, da defesa dos grandes princípios de caráter social que podem ser depreendidos do estudo da filosofia espírita, a qual possui em seus ensinamentos um norte ético, humanista, não partidário, porém político, em seu sentido mais nobre de conceituação.
Nesta linha de raciocínio, entendemos que o espiritismo, bem compreendido, aponta, inequivocamente, para a valorização da democracia, para a defesa dos direitos humanos, para a preservação ambiental e para a luta contra o racismo, a misoginia e homofobia, entre tantas outras causas importantes de nosso tempo que valorizam a dignidade humana em sociedade, sob a perspectiva da liberdade e da igualdade.
Tudo isso sem perder de vista que a principal tarefa do espiritismo é o enfrentamento do materialismo em bases científicas e filosóficas, com vistas a abrir caminho para uma nova compreensão do ser humano e do mundo. Esta nova cosmovisão, proporcionada pela filosofia espírita, vai em direção a um novo paradigma civilizacional cujos princípios fundamentais são a imortalidade da alma, sua possibilidade de comunicação com o mundo terrestre através da mediunidade e evolução intelecto-moral do Espírito através de reencarnações sucessivas.
Temos como diretriz para o biênio 2022/2023, período de nosso mandato, o apoio a todos os eventos de caráter livre-pensador realizados por nossos associados e pelos espíritas que, embora não associados à CEPABrasil, se afinizem com o livre- pensar no âmbito do movimento espírita e também com a nossa perspectiva científica, filosófica, ética e sociológica de espiritismo.
Como objetivo principal, para esse ano de 2022, pretendemos, se as condições sanitárias permitirem, realizar, na cidade de Santos, no mês de novembro, um Encontro Nacional da CEPABrasil, de caráter híbrido, com fórum de temas livres para apresentação de trabalhos inéditos.
Esse encontro necessitará do apoio de todos os espíritas livre- pensadores associados e simpatizantes da CEPABrasil. Nosso objetivo é resgatar uma tradição de apresentação de trabalhos por parte de pensadores espíritas, tradição que se iniciou, entre nós, com o Simpósio Brasileiro do Pensamento Espírita, de criação do pensador e escritor Jaci Régis, e que é também comum nos congressos internacionais da CEPA.
Reafirmamos nosso compromisso com a divulgação dos livros da coleção Livre-pensar- espiritismo para o século XXI, promovidos pela CEPA e CPDoc, sendo que nos primeiros meses de 2022 estaremos promovendo lives de divulgação das mais recentes obras publicadas desta coleção.
Por fim, nós, da diretoria da CEPABrasil, convidamos a todos aqueles que amam a filosofia espírita a se juntarem a nós nesta nova etapa de nossa estimada instituição. Convidamos a todos a fazerem parte desse movimento de ideias que busca arejar e desenvolver o espiritismo em nosso tempo, em uma perspectiva de laicidade e livre- pensamento.
Buscaremos, em nosso período de mandato, ampliar as oportunidades de estudo do espiritismo e fortificar nossos laços de amizade, dentro da legitima orientação do “amai-vos e instruí-vos” contida nas obras fundamentais de Allan Kardec.
RICARDO DE MORAIS NUNES
Presidente eleito para o biênio 2022/2023
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
domingo, 7 de novembro de 2021
ELEITA E EMPOSSADA NOVA DIRETORIA
Conforme o edital publicado em 13 de setembro de 2021, ocorreu em 06/11/2021 a Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da CEPABrasil, para o biênio 2021-2023, a reunião foi realizada virtualmente, através dos aplicativos Zoom, em segunda convocação, às 16h30. A eleição foi por aclamação, pois só houve uma chapa inscrita.
A nova diretoria da CEPABrasil, empossada naquela data, ficou composta da seguinte forma:
Presidente: RICARDO DE MORAIS NUNES
Vice-presidente: ALCIONE MORENO
Secretária-geral: REGINA CELI PEDRONTesoureira: ELISABETE MARINHO MONSON RODRIGUES
Conselho Fiscal:Titulares: HOMERO WARD DA ROSA, MAURO DE MESQUITA SPÍNOLA e MARISSOL CASTELLO BRANCOSuplentes: DELMA CROTTI, JAILSON LIMA DE MENDONÇA e EVA GONÇALVES DE ALMEIDAA CEPABrasil agradece a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que concluiu seu mandato e cumprimenta os administradores e conselheiros fiscais empossados, na certeza de pleno êxito em suas respectivas funções. Agradece aos associados e associadas pelo apoio, colaboração e presença na Assembleia Geral e a Rita de Cássia Fernández de Almeida pela assessoria técnica digital durante a realização da Assembleia.