sábado, 25 de março de 2023

17º FÓRUM ESPÍRITA DO LIVRE-PENSAR DA BAIXADA SANTISTA

REFLEXÕES SOBRE O AMOR

15/04/2023 (sábado) – presencial
Local: CEAK – Centro Espírita Allan Kardec
Rua Rio de Janeiro nº 31 - Santos
15 h
Abertura e apresentação do Coral Integrasom
Dás 15h30 às 16h30
Oficina com os participantes do fórum e
apresentação das conclusões
Dás 16h30 às 17h45
Painel – Reflexões sobre o Amor
 Ricardo de Morais Nunes: O amor a partir da filosofia e do
espiritismo
 Alexandre Cardia Machado: A delicada questão do sexo e do
amor
 Alcione Moreno: O amor nas relações humanas
Lanche e confraternização
Realização: Instituições espíritas vinculadas à CEPA na Baixada Santista
Apoio: CEPA – Associação Espírita Internacional e CEPABrasil

terça-feira, 21 de março de 2023

ESPIRITISMO, LAICIDADE, LIVRE PENSAR E AS RELAÇÕES COM A ATUALIDADE

 

Milton Medran Moreira

A religião e o laicismo

No dia 23 de setembro de 2012, quando ainda ocupava o trono da Santa Sé o pontífice recentemente desencarnado Bento XVI, publiquei no mais importante jornal de Porto Alegre, Zero Hora, o artigo “O Papa e o Laicismo”.

Comecei o texto reconhecendo: “Andou muito bem o Papa Bento XVI, em sua recente visita ao Oriente Médio, pedindo se respeite, ali, a liberdade religiosa e defendendo o laicismo por ele adjetivado como saudável”.

Como todos sabemos, o cardeal alemão Joseph Ratzinger, então no papado, sempre demonstrou posições bastante conservadoras, diferentemente daquele que o iria suceder, o Papa Francisco, que ainda hoje está no cargo e a quem, com justiça, se atribuem posições muito progressistas e, em grande parte, coincidentes com os anseios modernos do pluralismo religioso e do secularismo.

Cerca de dois anos antes, numa visita à Espanha, para uma efeméride envolvendo as tradições religiosas de Santiago de Compostela, Bento XVI fizera um histórico da tradição cultural espanholaonde se incrementaram conceitos contemporâneos de laicidade. Lamentou que o laicismo então defendido se posicionava como anticlerical e contrário ao exercício de poderes tradicionalmente reconhecidos como exercitáveis pela Igreja. Naquela visita de 2010 à Espanha, Ratizinger sustentou que “para o futuro é necessário que não haja um enfrentamento, mas um encontro entre fé e laicismo”.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

O Brasil do momento

Alexandre Cardia Machado*

As coisas estão mudando no Brasil, temos um governo de esquerda, ou melhor, para que possa governar uma aliança de centro-esquerda com as necessárias adaptações que viabilizam a governabilidade.

Já mais de uma vez escrevi, neste jornal, que ao caminharmos, nos inclinamos ora para a esquerda, ora para a direita é o viabiliza o nosso movimento bípede. Assim como o balaço humano, neste momento a política pende para a esquerda.

Mas o momento atual requer maturidade de todos os espectros ideológicos. Os novos governantes precisarão ter o máximo cuidado com o que hoje costuma-se chamar de “compliance”, este foi sem dúvida alguma o maior problema das administrações de esquerda anteriores e que levou milhões de pessoas a se associarem a Bolsonaro em 2018. Bem, as leis que regem as ações governamentais foram aprimoradas no sentido de impedir ações que levem ao desperdício dos recursos públicos.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

ESDE: A ORIGEM

Por Salomão Jacob Benchaya (*)

Conta Maurice Jones que, ao assumir a presidência da Sociedade Espírita Luz e Caridade
(SELC), em 1968, uma das primeiras decisões que tomou foi a de compor um grupo para o estudo metódico das obras de Allan Kardec. Selava-se, aí, a vocação, na época pioneira, da instituição espírita que, mais tarde, seria a geradora da campanha de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE).

A SELC já mantinha, na década de 70, grupos permanentes de estudo metódico do Espiritismo e que adotavam os programas do COEM – Centro de Orientação e Estudo da Mediunidade – exitosa iniciativa do Centro Espírita Luz Eterna, de Curitiba. Com o tempo, a SELC elaborou seus próprios programas e sua experiência com grupos de estudo constituiu-se no laboratório da campanha que seria lançada pela FERGS.

Recordo que, certa noite, após uma reunião doutrinária, conversávamos o Jones e eu, sobre a lacuna existente no movimento espírita, relativa ao estudo doutrinário, lamentando que as casas espíritas descurassem do que seria sua atividade essencial – o estudo -, dedicando suas energias a tarefas menos prioritárias.

domingo, 22 de janeiro de 2023

LIVRO DO V ENCONTRO

A CEPABrasil tem a honra de apresentar ao público o livro do V Encontro Nacional da CEPABrasil. 

O V Encontro foi um evento realizado nos dias 04 a 06 de novembro de 2022, no Centro Espírita Allan Kardec, na cidade de Santos.Naquela oportunidade, pensadoras e pensadores espíritas de várias regiões do Brasil apresentaram suas reflexões sobre a temática central do Encontro: Espiritismo: metafísica e questões sociais. Essas reflexões agora estão disponibilizadas para download gratuito nesta página. Clique na imagem para acessar o arquivo.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

domingo, 31 de julho de 2022

V ENCONTRO NACIONAL DA CEPABRASIL

ESPIRITISMO: METAFÍSICA E QUESTÕES SOCIAIS

Ficha de inscrição gratuita.

De 04 a 06 de novembro de 2022 - Cidade de Santos/São Paulo/Brasil

Caso queira apresentar um trabalho, siga as instruções que constam no mesmo link da inscrição abaixo:

https://forms.gle/9sgE8QwC8zmoetzG9





sábado, 25 de junho de 2022

Estupro, Dogmatismo e Insensibilidade

 

Por Jacira Silva, Marcelo Henrique e Milton Medran Moreira*

"Há sempre crime quando se transgride a Lei de Deus." 

("O Livro dos Espíritos, item 358)


O Espiritismo é uma doutrina relativamente nova para o contexto do planeta Terra. Cento e sessenta e cinco anos (1857-2022) é muito pouco para que sua filosofia seja difundida, entendida e, sobretudo, praticada. Mesmo que seus princípios sejam universais e permanentes, com referência a ensinos dados por vários seres humanos no curso da História ou que componham o ideário de religiões e filosofias, da Antiguidade para a Modernidade, o desenho integral e sistêmico das Leis Espirituais ainda necessita derivar, em termos de compreensão e entendimento, da maturidade dos indivíduos (Espíritos).

Os temas agudos – principalmente os que se relacionam com os direitos fundamentais da humanidade – sempre motivam debates acalorados em que as paixões humanas impedem o exercício da racionalidade aplicada e do bom senso. Assim, é comum vermos manifestações que pertencem ao campo do mero dogmatismo, seja pela ausência de justificativa lógico-racional para determinado posicionamento, seja pela busca de explicações calcadas em extratos ou afirmações isoladas e parciais, para fundamentar dado elemento de convicção.

Assim também ocorre com a legislação humana, em qualquer país do planeta: pessoas buscam referências esparsas (um artigo de uma norma, por exemplo), isoladamente, para validar determinada tese jurídica, esquecendo-se de referências obrigatórias da exegese do Direito, como a superposição dos princípios às regras, a interpretação sistêmica, a hierarquia entre as leis e a função teleológica da Justiça (intenção do legislador e do julgador na sua aplicação).

Nosso ensaio tem como mote uma notícia que ocupa, nesses dias, posição de destaque no noticiário brasileiro e, também, internacional, a atuação de representantes da área judicial de nosso país, uma juíza e uma promotora, em relação a um caso envolvendo uma menor, no Estado de Santa Catarina. A personagem central, de onze anos de idade, sofreu a brutal violência do estupro, com diversas circunstâncias agravantes: menoridade extrema; vulnerabilidade física, psicológica e espiritual; condição especial do local do crime (a própria casa); relação de dependência na autoria do delito. A ocorrência e seus efeitos implicam, também, a urgente necessidade de medidas suplementares de proteção e amparo à vítima.

O caso possui, ainda, um contorno peculiar e de relevância territorial-temporal, uma vez que, nos últimos anos, a ascendência de um governo de ultradireita ao comando da nação trouxe à pauta nacional (legislativo e judiciário) a perspectiva da reformulação das normas e dos entendimentos judiciais vigentes, com, notadamente, a ampliação do espectro do “direito inalienável à vida”, com a diminuição das hipóteses legais e jurisprudenciais de interrupção da gravidez – inclusive as consolidadas por várias décadas de maturação e evolução do Direito e as inovações interpretativas do Supremo Tribunal Federal. Um visível e repugnante retrocesso, convenhamos.

A ideologia transpõe qualquer valor, como evidencia o fato de uma magistrada virar as costas para o direito, olvidando todos os indicadores legais. O aborto é previsto como crime no código penal de 1940, sem que os legisladores tenham conseguido inovar a legislação nesse ponto, unicamente por força da ideologia retrógrada e radical que alimenta um lucrativo mercado negro no Brasil, rede de clínicas clandestinas, venda de abortivos e a oferta de laqueadura de trompas por serviços sociais controlados por políticos.

Mas é esse mesmo código penal que também dispõe sobre a legalidade do aborto em duas situações: 1ª) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 2ª) se a gravidez resulta de estupro, sendo precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (Art. 128). Entendida a vida em seu sentido amplo, há de se reconhecer que ambas estão presentes no caso dessa garota.

Não bastasse a autorização explícita da lei para o aborto no caso em tela, desde 2017 tramita no STF a ADPF 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –, que propõe a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação, ao argumento legítimo de que a criminalização prevista nos artigos 124 e 126 do Código Penal não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Sob todos os aspectos, a legislação vigente é atrasada, sexista, socialmente injusta e não promove Justiça.

Não é demais recordar que a decisão judicial discutida também se posiciona na contramão da vontade popular, conforme pesquisa recente (MENON, 2022) que revelou queda considerável no número de brasileiros que deseja proibir a prática do aborto em qualquer situação.

A proteção à vida do nascituro não pode ser dissociada de elementos igualmente importantes na balança jurídica, quais sejam a saúde e a sobrevivência da gestante e sua saúde física, moral, psicológica, psíquica e espiritual. Embora a matéria seja, de fato, complexa, o próprio Direito oferece os meios e os instrumentos para a aferição do justo, permitindo a melhor e mais adequada resposta jurisdicional aos jurisdicionados.

Para o quadrante de inviolabilidade da vida – argumento em que se agarram muitos para afirmar peremptoriamente a condição total de crime para o aborto, sem excludentes – é preciso pensar e repensar tal conceito, ou seja, o que é inviolável. Também é inviolável o direito à vida da criança, vítima de um crime tão avassalador, assim como é o direito de toda gestante decidir que efeitos é capaz de suportar no curso da existência. E este nos parece ser o ponto fundamental de discussão.

Preliminarmente, é necessário considerar a razão fundante de uma gravidez. Neste contexto, a gestação, decorrente da cópula, com a simbiose entre os materiais genéticos, na interação entre as gônadas de um homem e uma mulher, biologicamente falando, não pode, em nenhuma hipótese ou circunstância, ser derivada de um ato criminoso. E o crime, neste cenário, é o de estupro, um dos mais violentos e comprometedores do exercício de direitos de um ser humano e, neste caso, uma mulher.

A simples ocorrência do estupro (um crime sexual gravíssimo) embasa juridicamente a realização, segundo a legislação brasileira, do aborto sentimental e humanitário (art. 128, II, do Código Penal). Contudo, é a mesma norma que vincula à pessoalidade da vítima do estupro o requisito de seu consentimento. Em outras palavras, é a mulher (gestante) quem deve ser ouvida – e mais ninguém, em regra – acerca da manutenção ou não daquela gravidez indesejada e, mais uma vez frisamos, criminosa.

O caso em exame, no entanto, possui outras particularidades, que são ainda mais relevantes e inafastáveis. Nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa até doze anos de idade incompletos, é considerada criança, e é adolescente, se estiver entre doze e dezoito anos, considerados, ambos, em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6º, do ECA). A vítima é uma criança impúbere, de onze anos de idade. Sua condição pessoal, portanto, é de alta vulnerabilidade e os elementos afetos à sua saúde física, moral, psicológica, psíquica e espiritual podem ser aferidas por profissionais competentes e especializados, como médicos e terapeutas.

E, para além da apresentação de laudos e diagnósticos, a própria condição pessoal da vítima – sua idade precoce, sua infância e inocência destruídas, sua exposição pública, sua estrutura e constituição familiar deterioradas – já seria suficiente, de per si, para justificar, legal e judicialmente, a realização do aborto. Impossível afastar estas premissas, portanto.

Diante de tal quadro, o terceiro elemento preponderante é a atuação dos representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público no caso em tela. Pelas informações midiáticas disponíveis trata-se de uma atuação desastrosa dos servidores públicos envolvidos, calcada na sugestão e na insistência, passível de ser enquadrada como coação moral, para que uma menina de onze anos, repetimos, continuasse com a gestação e não fosse alcançada pela autorização judicial para a realização do ato abortivo. Isto é de uma desumanidade sem precedentes. Nenhum argumento, sobretudo religioso ou filosófico, “extra legem” e “extra petita”, podem fundamentar e validar tais condutas.

Em transcrições de falas ocorridas durante a sessão judicial, consta a fala da juíza: “Suportaria ficar mais um pouquinho?”. E, depois, a intervenção da promotora: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. E a mesma encerra: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer” (The Intercept Brasil, 2022).

São intervenções chocantes, capazes de gerar perplexidade e até revolta seja em operadores jurídicos, como nós, acostumados a situações congêneres e a processos com interesses conflitantes e colidentes, envolvendo direitos fundamentais, como em qualquer ser humano ou qualquer brasileiro diante da comoção que o caso real pode provocar.

A defesa (incondicional) da vida, matéria afeta não só ao Judiciário como a qualquer ser humano, não pode ser argumento para uma violência de grave quilate aplicada a um ser profundamente abalado em sua condição biopsiquicoespiritual, como aquela menina, cuja vida também precisa ser protegida. E, tampouco, pode servir de pano de fundo para a batalha permanente que existe no cenário brasileiro, entre religiosos e não-religiosos, ou entre dogmáticos e não-dogmáticos, ou, ainda, entre fundamentalistas e não-fundamentalistas. Não é, pois, uma questão religiosa, mas uma questão de saúde e, mais que isso, de Humanidade, solidamente albergada pelo guarda-chuvas do Direito. Ainda assim, há outro aspecto a considerar, o de que não se escolhe entre duas vidas, porém os manuais de Direito e, no nosso caso, “O livro dos Espíritos”, sugerem manter a vida que já existe, em detrimento da que ainda não existe.

Resumir o debate ao tatame ou ringue das religiões e seus proselitismos é desviar o foco e minimizar os gravíssimos efeitos do crime e de seu tratamento – até o presente momento – jurisdicional. Em realidade, a criança é duplamente vítima: tanto do crime de estupro, como do lamentável tratamento recebido do Poder Judiciário, que deveria ser o primeiro a salvaguardar a sua integridade humana, em todos os seus elementos e caracteres. A mera cogitação da continuidade da gravidez resultante de estupro em uma criança é, pois, ilegal, arbitrária e desumana!

Por fim, é necessário, também, analisar o fato e sua repercussão em relação à comunidade espírita – a que pertencemos. Temos certeza de que um bom número de adeptos e simpatizantes do Espiritismo, já deve ter empunhado, como se fosse uma Bíblia, o seu exemplar de “O livro dos Espíritos”, para cravar como regra pétrea a sacralidade da vida e a impossibilidade da aceitação “espiritual” do aborto daquela menor (repetimos, uma vez, mais, uma criança de onze anos de idade). A regra pétrea, para eles, é o contido na resposta à questão formulada por Allan Kardec, por volta de 1857, e que consta da abertura deste artigo.

Crime existe sempre quando se transgride a Lei de Deus! Qual é a Lei de Deus? – nos perguntamos e direcionamos a mesma pergunta a estes que, valendo-se do argumento espírita” desejam que a criança estuprada não aborte! Que Lei é esta? Quais seus parâmetros de aplicabilidade? Por certo não leram a parte final da Q. 344 de O Livro dos Espíritos, na qual nos foi ensinado que a união do espírito ao corpo só é completa por ocasião do nascimento. Vale ainda destacar as lições preciosas, em regra ignoradas, contidas no mesmo livro, abaixo transcritas.

A primeira, na questão 346: “Que faz o Espírito, se o corpo que ele escolheu morre antes de se verificar o nascimento?”. E a resposta: “Escolhe outro”. A segunda, adiante, no item 357: “Que consequências tem para o Espírito o aborto?”. Para a qual se obteve a seguinte resolução: “É uma existência nulificada que ele terá de recomeçar”.

É no próprio “O livro dos Espíritos”, aplicando-se a hermenêutica racional, que se lê, no conjunto da obra, a solidariedade, o humanismo, o amor, nada condizentes com o castigo e a punição descontextualizados e previstos na resposta à Q. 358 mencionada em epígrafe, cujo fundamento não encontra ressonância no espírito da obra.

Deveremos considerar, como espíritas, o estupro como um “escândalo à luz do Evangelho”, ou “mal necessário” à continuidade da gestação, até o parto e a sobrevida (física) do feto, constituindo, plenamente, um ser humano, um indivíduo, juridicamente falando? Deveremos entender que há, na ocorrência do estupro, alguma “prova” ou “expiação”, previamente programada para aquela menina? Deveremos “caridosamente” prescrever que haverá muito aprendizado e muito progresso “espiritual” para aquele pequenino ser, em carregar por nove meses um filho indesejado e até incompreensível (para uma menina!) e levar, pela vida inteira, todas as vezes que fitar o(a) filho(a), como algo que decorreu de um brutal crime cometido por alguém que deveria protegê-la e amá-la?

Não, senhores e senhoras espíritas! Não é este o Espiritismo em que nós, os autores deste texto, acreditamos e atuamos. Não nos parece ser esta interpretação que a Doutrina dos Espíritos pode dar ao caso concreto, inclusive com o seu mais destacado fundamento de validade: o consolo e, ainda, a generosidade e o amor, correlatos. É impossível consolar à criança-gestante ou à criança-mãe, nem a seus entes mais caros, ter que manter uma gestação desta natureza, apenas para “agradar” convenções de dogmas religiosos.

A transgressão da Lei de Deus está, neste caso, em forçar uma criança a gestar e parir uma outra criança, e levar por toda a sua existência física e, depois, pela caminhada espiritual que virá, na condição de desencarnado, atos e consequências tão infelizes e cruéis. Somente uma ideologia fundamentalista poderia explicar a prevenção de um suposto crime pela prática real de um crime por parte do braço forte do Estado. Foi para situações como esta que os Espíritos Superiores advertiram acerca da Lei Divina e do seu cumprimento.

A título de síntese desta reflexão, elegemos a resposta à questão 359, de “O livro dos Espíritos”: “Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe”. Talvez a maioria dos espíritas não tenha atentado ainda para o aspecto revolucionário do conceito contido na resposta dada pelos espíritos a Kardec, quando este lhes indagou: “No caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar o ser que ainda não existe a sacrificar o que já existe?”.

O revolucionário que podemos vislumbrar nessa resposta é que, em matéria de aborto, as religiões (e as legislações inspiradas em seus dogmas) costumam considerar apenas o feto como sujeito de direito. Já a proposta contida na resposta à questão 359 elege a gestante como outro, e mais relevante, sujeito de direito. Com efeito, até hoje, a orientação oficial da Igreja Católica é no sentido da não interrupção da gravidez, nas hipóteses de risco à vida e à saúde da mãe. Numa palavra, sacraliza-se o ser em formação, que sequer conquistou ainda a personalidade civil e que, por lei, não tem mais que “expectativa de direito”, deixando-se de reconhecer a prerrogativa da continuação da vida de um ser que está em pleno exercício desse direito fundamental. A sacralidade conferida ao conjunto de células em formação ou ao próprio feto é, peremptoriamente, negada à mulher.

 

Tão gritante paradoxo levou-nos a erigir a questão 359, de “O livro dos Espíritos” como a síntese da posição espírita relativamente a esse complexo tema. Por esse argumento e por aqueles antes expostos, estamos convictos, em harmonia com todos os segmentos humanistas e, fundados, ainda, em um espiritualismo racional e progressista, que a atitude daquela Magistrada, infelizmente abonada pela representante do Ministério Público, no procedimento judicial descrito, foi profundamente desumana e claramente atentatória à lei natural (ou divina, consoante a definição da questão 614, de “O livro dos Espíritos”) e ao próprio direito positivo.

 

* Jacira Silva é juíza aposentada. Marcelo Henrique é advogado. Milton Medran Moreira é promotor e, depois, procurador de justiça aposentado.

***

Fontes:

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei Federal n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 20. Jun. 2022.

_____. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 20. Jun. 2022.

KARDEC, Allan. O livro dos Espíritos. Trad. José Herculano Pires. 64. Ed. São Paulo: Lake, 2004.

MENON, Isabella. Folha de SP. Edição n. 34.030. 4 junho 2022. Datafolha: Cai parcela da população que quer proibir aborto em qualquer caso. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/06/datafolha-cai-parcela-da-populacao-que-quer-proibir-aborto-em-qualquer-caso.shtml>. Acesso em 20. Jun. 2022.

THE INTERCEPT BRASIL. Vídeo Juíza SC menina 11 anos estupro aborto. Disponível em <https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/>. Acesso em 20. Jun. 2022.

 

[Artigo publicado originalmente em www.comkardec.net.br]


segunda-feira, 13 de junho de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DELEGADOS E AMIGOS DA CEPA CEPABRASIL
CNPJ 07.155.135/0001-75

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
(nos termos dos artigos 13 §1º e 11, IV, do Estatuto da Associação)

A CEPABrasil, com sede na cidade de Santos, estado de São Paulo, através de sua Diretoria Administrativa, devidamente representada por seu presidente  RICARDO DE MORAIS NUNES, com base nos artigos 13, §1º, e 11, IV, do estatuto, CONVOCA todos os associados em condições de votar, nos termos do artigo 6º, V, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 15 de outubro de 2022, com a seguinte Ordem do Dia: 1-Aprovar a reforma do estatuto da Associação Brasileira de Delegados e Amigos da CEPA-CEPABrasil;  2- A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação às 17:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, às 17h30, com no mínimo um terço dos associados em condições de votar. A aprovação da reforma estatutária será aprovada pela concordância de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia, conforme artigo 11, inciso XI, §1º, do Estatuto. A Assembleia será realizada on-line, através da plataforma Zoom, a ser acessada no seguinte endereço:

https://us02web.zoom.us/j/81183298183?pwd=aGNwR2lMSlY3MjVMRG1VN212WmRkUT09

Para que os associados tomem amplo conhecimento do texto, é anexada a este Edital  cópia do estatuto sob votação, em cumprimento ao artigo 12, § 3º,do atual estatuto. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre o assunto devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico: https://groups.google.com/g/cepabrasil

 Santos (SP), 13 de junho de 2022

Ricardo de Morais Nunes 

domingo, 10 de abril de 2022

RÚSSIA X UCRÂNIA/OTAN: UMA REFLEXÃO


Ricardo de Morais Nunes

  • Servidor público, Bacharel em
  • direito, Lic em filosofia

Esse artigo foi escrito em 07 de março de 2022, não sei qual será a situação da Humanidade na época de sua publicação. Nunca estivemos tão próximos de um conflito nuclear desde a década de 60 com a chamada crise dos mísseis cubanos, quando os Estados Unidos descobriram instalações de mísseis soviéticos em território cubano, portanto, em sua vizinhança.

 Devemos muito ao bom senso dos Estados Unidos e da União Soviética à época, pois, apesar da gravíssima crise de alguns dias que o mundo passou naquele momento histórico, souberam dar um passo atrás e dialogar e com essa atitude evitaram uma terceira e última guerra mundial.

Espero que quando esse artigo for publicado a paz já tenha se estabelecido entre Rússia e Ucrânia.

A Rússia invadiu um país soberano e isso é condenável. Concordo com o ex ministro das Relações Exteriores do Brasil Celso Amorim quando diz que, em termos de direito internacional, tal invasão é “inaceitável”. Segundo Aldo Fornazieri, professor de sociologia, está em jogo o conceito de guerra preventiva:

“que garante a um Estado atacar outro Estado, mesmo que este não tenha desencadeado hostilidade, mas represente algum perigo de ataque futuro no juízo daquele Estado agressor. Foi sob esta justificativa que os Estados Unidos atacaram o Iraque e o Afeganistão. Nenhum dos dois desenvolvia qualquer hostilidade ou representava qualquer perigo imediato para os americanos. A Rússia aplicou a mesma justificativa contra a Ucrânia. Esta não desenvolvia hostilidade e não representava qualquer perigo imediato para a Rússia” (“A guerra preventiva imperial de Putin” –Aldo Fornazieri).

Segundo Fornazieri a tese que defende a realização de guerras preventivas atenta contra o direito e a ordem internacional.

No entanto, se faz necessário conhecer os fatos, até mesmo para encontrarmos saídas para a paz nesse conflito e também para melhor nos posicionarmos frente a ele. A professora de direito internacional, Carol Proner, em artigo recente, no qual tenta compreender as razões da guerra afirma com acerto a meu ver:

 “Essas são apenas algumas das variáveis que ampliam as camadas de complexidade do conflito na Ucrânia. De modo algum justificam a deflagração militar da Rússia contra o país eslavo, mas explicam as razões históricas cumulativas que devem ser compreendidas inclusive como fator para deslindar uma saída para a guerra em andamento. Conhecer em profundidade o conflito também fornece subsídios para arrazoar um novo arranjo internacional que previna não apenas a guerra em si, mas novos tipos de ingerências, de desestabilização e de golpes de Estado”. (“O que acontece na Ucrânia vai além do que a lógica interna da ONU supõe”- Carol Proner)

A guerra, apesar de lamentável, como qualquer outro fenômeno social e político também pode nos fazer aprender mais sobre as estruturas deste mundo em que vivemos.  A guerra pode ensinar sobre o ser humano em particular e sobre as nossas sociedades em geral.

É possível verificar, nas páginas da história mais recente da Ucrânia, uma grande turbulência política e institucional, na qual forças contraditórias pró-Rússia e pró-ocidente se enfrentam seriamente na luta pelo poder naquele país. Não entrarei em todos os pormenores históricos, culturais e políticos que envolvem aquela nacionalidade e suas relações com a Rússia. Para aqueles que desejarem conhecer um pouco mais sobre esse tema há farto material na internet.

  A Ucrânia foi uma das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Dessa forma, particularidades que são fruto dessa relação histórica aparecem com força nessa grave crise, tanto no sentido de existirem aspirações nacionalistas legítimas de independência total em relação a Rússia, por parte de cidadãos ucranianos, quanto no sentido da existência de regiões geográficas separatistas que desejam sua independência por serem pró-Rússia.

A OTAN está cercando militarmente os territórios da Rússia por intermédio de nações vizinhas a suas fronteiras e com isso está rompendo acordos internacionais feitos desde a época da dissolução da União soviética.

 Existe um mapa muito interessante disponibilizado na internet que mostra muito claramente o cerco da OTAN à Rússia através das nações vizinhas, sendo a Ucrânia um dos últimos espaços em termos de segurança geopolítica russa ainda não ocupados.

  A OTAN é a Organização do Tratado do Atlântico Norte. Em outras palavras, uma aliança militar do ocidente liderada pelos Estados Unidos. Trata-se de um produto da guerra fria que rivalizava com o pacto de Varsóvia, aliança militar dos países socialistas.

O pacto de Varsóvia se extinguiu por ocasião da dissolução dos países socialistas no final do século XX. A OTAN está em atividade plena ainda na atualidade, apesar da razão de sua existência, o comunismo soviético, não existir mais.

Segundo o governo da Rússia há motivo para receio, pois a OTAN, em suas fronteiras, significa a possibilidade de ter um vizinho hostil com armas nucleares pronto para atacá-la, o que levaria a um desequilíbrio de forças entre potências historicamente rivais e nucleares. A Rússia trata essa aproximação da OTAN como uma “ameaça existencial”.

Na condição de espírita e também em razão da característica de minha personalidade, sempre serei contrário às guerras e rejeito a violência como caminho para a resolução dos conflitos interpessoais e também entre as nações, aceitando a violência apenas em último caso como legitima defesa frente a uma agressão injusta.

No entanto, constato na história que a violência tem sido inúmeras vezes o modus operandi de resolução de conflitos entre as nações soberanas, e que os interesses econômicos, políticos, enfim, geopolíticos, das nações poderosas militarmente são os que acabam prevalecendo em última instância.

Infelizmente, a lei do mais forte ainda vige entre as nações, apesar de todo o avanço do direito internacional e dos fóruns internacionais.

 Dessa forma, lamento profundamente a invasão da Ucrânia pela Rússia e sinto de coração por todos os que estão morrendo naquele país por causa dessa invasão. Penso nos cidadãos comuns, e mesmo nos soldados de ambos os lados, que sofrem em meio a toda a destruição de uma guerra, e que acabam por terem suas vidas particulares profundamente alteradas.

 O número de refugiados da Ucrânia, nesse momento, já é alarmante, o que se constitui em um gravíssimo problema de acolhimento dessas pessoas em várias partes do mundo, e, em especial, na Europa.

 É necessário dizer, porém, em obediência à minha honestidade intelectual e ao meu senso de justiça, que também lamento esse assédio militar irresponsável proporcionado pelas forças do ocidente, o qual se constitui em uma verdadeira provocação temerária, de um ponto de vista realista das relações internacionais, a uma grande potência nuclear.

 Mais responsabilidade é o que esperamos seja dos líderes do ocidente ou do oriente, ainda mais daqueles que podem iniciar uma guerra nuclear, da qual não nos salvaremos, nem os ucranianos, nem os russos, nem nós, terráqueos, caso ocorra uma guerra dessa natureza.

No Brasil e no mundo esse tema está sujeito a discussões calorosas. Aliás, vivemos a época dos debates em redes sociais, dos cancelamentos e lacrações, em virtude das opiniões sobre diversos temas da vida política e social. Há espíritas, inclusive, que se colocam de um lado ou de outro do conflito.

Entendo, porém, que não se trata de pensar esse conflito de forma maniqueísta, em termos de mocinhos e bandidos em campos claramente demarcados. Há mútua responsabilidade de todos os agentes envolvidos nessa guerra, a qual, inclusive, poderia ter sido evitada se tivesse havido bom senso geopolítico entre as partes.

A consciência da possibilidade da ocorrência de uma guerra nessa sensível questão já era de conhecimento de todas as partes envolvidas, tanto da parte dos russos e dos ucranianos, quanto da parte das potências ocidentais.

 Os russos, ao longo dos últimos anos, deixaram clara sua posição nos fóruns competentes, e os governos ocidentais foram advertidos, inclusive por importantes especialistas e autoridades em relações internacionais do próprio ocidente, que essa proximidade da OTAN das fronteiras russas implicava em sério risco.

Uma vez que essa lamentável guerra está instalada, acredito que o melhor posicionamento dos espíritas e dos humanistas em geral é nos manifestarmos favoravelmente ao cessar-fogo, ao diálogo, à diplomacia e à paz, e torcer por uma boa resolução que contemple o equilíbrio internacional entre potências nucleares.

Portanto, não sou favorável à invasão de qualquer país. Mas não isento de responsabilidades nas causas do conflito nenhuma das partes envolvidas, seja Biden, Putin ,Zelensky ou os líderes europeus.

 Esses personagens e seus governos possuem extrema responsabilidade por esses graves problemas pelos quais estamos passando. Não considerar a responsabilidade histórica e política dos grandes atores internacionais nas causas que levaram a essa guerra, significa ter uma visão parcial da realidade.

  É necessário conhecer a complexidade da realidade, ainda mais em tempos de discurso único, nos quais se procura encontrar um “bode expiatório” para os problemas do mundo. Tem ocorrido com frequência em nossos dias, neste tema, mas também em outros temas relevantes para a sociedade, verdadeiros “bombardeios midiáticos”, nos quais as análises vão apenas em uma direção.

 Esse procedimento de simplificação de problemas de forma binária, através da “demonização” de nações, grupos ou indivíduos com vistas a atribuir uma culpa ou responsabilidade exclusiva em problemas sociais complexos já deu muito errado na história.  O holocausto dos judeus pelos nazistas, a discriminação e perseguição aos islâmicos após 11 de setembro. A onda de sinofobia, estigmatização de chineses, por conta da pandemia de coronavírus, são apenas alguns exemplos.

 Não precisamos, portanto, nesse início do século XXI, de uma russofobia, por mais que respeitemos o direito de soberania da Ucrânia.

Por fim, deixei de abordar no presente artigo as questões econômicas em jogo nessa guerra, as quais fazem o pano de fundo de tudo o que está acontecendo nesse conflito, o qual, embora regional, implica em interesses globais das grandes potências envolvidas. Sendo que tais interesses representam a busca por hegemonia no sistema capitalista internacional.

Se me fosse dado fazer um manifesto sobre essa guerra, aproveitaria a oportunidade na qual estamos percebendo um grave risco de guerra nuclear, para um manifesto solicitando total renúncia, por parte de todas as grandes potências, ao uso de armas nucleares.

Penso que essa renúncia contribuiria, de forma efetiva, se não para a paz universal, pelo menos para afastar o risco de aniquilação instantânea da Humanidade. Que os exemplos históricos de Hiroshima e Nagasaki permaneçam eternamente em nossa memória coletiva de forma indelével!

  Que a nossa parte de espíritas seja o incentivo ao diálogo, à compreensão mútua e a paz! Mais do que nunca é necessário compreender para resolver. E compreender não significa justificar e muito menos desejar a guerra. Significa apenas não abrir mão da racionalidade, mesmo em um momento tão difícil na história do jovem século XXI.

[Artigo publicado originalmente no Jornal Abertura Nº 384 de Abril 2022]

domingo, 13 de fevereiro de 2022

LANÇAMENTO DE LIVRO


 Evento CEPABrasil

Dia 19/02/2022 às 16h (horário de Brasília)

Entrar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/89404863340?pwd=OTRxT1d2Qm9SajFneTN2NGMzNE1PQT09

ID da reunião: 894 0486 3340

Senha de acesso: evento

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Palavra do Presidente

            No dia de 06 novembro 2021, tive a honra de ser conduzido à presidência da CEPABrasil, tendo como companheiras de chapa Alcione Moreno, na vice-presidência, Regina Pedron, na secretaria geral, Elisabete Monson, na tesouraria, e o companheiro Néventon Vargas na assessoria de comunicação. Costumo dizer que só aceitei essa incumbência porque essas companheiras e esse companheiro se disponibilizaram a enfrentar esse desafio comigo.

Para o Conselho Fiscal foram eleitos Homero Ward da Rosa, Marissol Castello Branco e Mauro de Mesquita Spínola e como suplentes do referido conselho Delma Crotti, Eva Gonçalves de Almeida e Jailson Lima de Mendonça, todos companheiros (as) com larga experiência em nosso movimento espírita laico e livre-pensador. 

Estamos substituindo a diretoria anteriormente comandada por Jailson L. Mendonça. Jailson e seus companheiros da diretoria anterior fizeram um excelente trabalho no comando da CEPABrasil, possibilitando que a nossa querida instituição chegasse a 2021 em plena atividade na divulgação da perspectiva laica e livre-pensadora de espiritismo em terras brasileiras.

De nossa parte, encaramos esse desafio com humildade. Estamos conscientes de que a CEPABrasil, enquanto instituição de delegados e amigos da CEPA-Associação Espírita Internacional, só tem sentido a partir de uma profunda sintonia ideológica com a entidade maior, hoje dirigida por nossa companheira de ideal e amiga, a brasileira Jacira Jacinto da Silva.

Estamos conscientes, também, que administrar a CEPABrasil em tempos de intolerância política em nosso país não é uma tarefa fácil, considerando que nós, espíritas laicos e livre-pensadores, não abrimos mão do pluralismo de ideias, da postura alteritária e do respeito à opinião diversa.

Porém, não abrimos mão, igualmente, da defesa dos grandes princípios de caráter social que podem ser depreendidos do estudo da filosofia espírita, a qual possui em seus ensinamentos um norte ético, humanista, não partidário, porém político, em seu sentido mais nobre de conceituação.

  Nesta linha de raciocínio, entendemos que o espiritismo, bem compreendido, aponta, inequivocamente, para a valorização da democracia, para a defesa dos direitos humanos, para a preservação ambiental e para a luta contra o racismo, a misoginia e homofobia, entre tantas outras causas importantes de nosso tempo que valorizam a dignidade humana em sociedade, sob a perspectiva da liberdade e da igualdade.

Tudo isso sem perder de vista que a principal tarefa do espiritismo é o enfrentamento do materialismo em bases científicas e filosóficas, com vistas a abrir caminho para uma nova compreensão do ser humano e do mundo. Esta nova cosmovisão, proporcionada pela filosofia espírita, vai em direção a um novo paradigma civilizacional  cujos princípios fundamentais são a imortalidade da alma, sua possibilidade de comunicação com o mundo terrestre através da mediunidade e  evolução intelecto-moral do Espírito através de reencarnações sucessivas.

  Temos como diretriz para o biênio 2022/2023, período de nosso mandato, o apoio a todos os eventos de caráter livre-pensador realizados por nossos associados e pelos espíritas que, embora não associados à CEPABrasil, se afinizem com o livre- pensar no âmbito do movimento espírita e também com a nossa perspectiva científica, filosófica, ética e sociológica de espiritismo.

Como objetivo principal, para esse ano de 2022, pretendemos, se as condições sanitárias permitirem, realizar, na cidade de Santos, no mês de novembro, um Encontro Nacional da CEPABrasil, de caráter híbrido, com fórum de temas livres para apresentação de trabalhos inéditos. 

Esse encontro necessitará do apoio de todos os espíritas livre- pensadores associados e simpatizantes da CEPABrasil. Nosso objetivo é resgatar uma tradição de apresentação de trabalhos por parte de pensadores espíritas, tradição que se iniciou, entre nós, com o Simpósio Brasileiro do Pensamento Espírita, de criação do pensador e escritor Jaci Régis, e que é também comum nos congressos internacionais da CEPA.

Reafirmamos nosso compromisso com a divulgação dos livros da coleção Livre-pensar- espiritismo para o século XXI, promovidos pela CEPA e CPDoc, sendo que nos primeiros meses de 2022 estaremos promovendo lives de divulgação das mais recentes obras publicadas desta coleção.

Por fim, nós, da diretoria da CEPABrasil, convidamos a todos aqueles que amam a filosofia espírita a se juntarem a nós nesta nova etapa de nossa estimada instituição. Convidamos a todos a fazerem parte desse movimento de ideias que busca arejar e desenvolver o espiritismo em nosso tempo, em uma perspectiva de laicidade e livre- pensamento.

Buscaremos, em nosso período de mandato, ampliar as oportunidades de estudo do espiritismo e fortificar nossos laços de amizade, dentro da legitima orientação do “amai-vos e instruí-vos” contida nas obras fundamentais de Allan Kardec.

RICARDO DE MORAIS NUNES

Presidente eleito para o biênio 2022/2023


quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

domingo, 7 de novembro de 2021

ELEITA E EMPOSSADA NOVA DIRETORIA

Conforme o edital publicado em 13 de setembro de 2021, ocorreu em 06/11/2021 a Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da CEPABrasil, para o biênio 2021-2023, a reunião foi realizada virtualmente, através dos aplicativos Zoom, em segunda convocação, às 16h30. A eleição foi por aclamação, pois só houve uma chapa inscrita. 

A nova diretoria da CEPABrasil, empossada naquela data, ficou composta da seguinte forma:

Presidente: RICARDO DE MORAIS NUNES

Vice-presidente: ALCIONE MORENO

Secretária-geral: REGINA CELI PEDRON

Tesoureira: ELISABETE MARINHO MONSON RODRIGUES

Conselho Fiscal:
Titulares: HOMERO WARD DA ROSA, MAURO DE MESQUITA SPÍNOLA e MARISSOL CASTELLO BRANCO
Suplentes: DELMA CROTTI, JAILSON LIMA DE MENDONÇA e EVA GONÇALVES DE ALMEIDA

A CEPABrasil agradece a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que concluiu seu mandato e cumprimenta os administradores e conselheiros fiscais empossados, na certeza de pleno êxito em suas respectivas funções. Agradece aos associados e associadas pelo apoio, colaboração e presença na Assembleia Geral e a Rita de Cássia Fernández de Almeida pela assessoria técnica digital durante a realização da Assembleia.