22 setembro 2015

ELEICÕES NA CEPABrasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2015

Pelo presente Edital, de acordo o Art.28, II, do Estatuto associativo, está convocada a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e Conselho Fiscal, da Associação Brasileira de Delegados e Amigos da CEPA – CEPABrasil. O cronograma estabelecido por esta Comissão Eleitoral, para a execução do processo eleitoral é o seguinte Programação: dia 21.09.2015 – Divulgação do Edital de Convocação para as Eleições 2015; em 20.10.2015 – Data limite para a inscrição de chapas. O requerimento deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral da CEPABrasil, indicando o nome dos candidatos, sendo um nome para cada cargo, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e seis nomes para compor o Conselho Fiscal, sendo que os três nomes mais votados serão empossados na condição de Conselheiros Titulares e os outros três nomes serão empossados na condição de Conselheiros Suplentes. O requerimento deverá ser assinado por um dos integrantes da chapa, uqe passará a ser o seu representante, conforme o previsto no Art. 29 e Parágrafo Único do Estatuto da CEPABrasil. A documentação deverá ser enviada para: Comissão Eleitoral da CEPABrasil, Rua: Rio de Janeiro, nº 31, Vila Belmiro, Santos, São Paulo, sede do CEAK- Centro Espírita Allan Kardec, podendo, ainda, ser enviada por meio eletrônico, via Internet, para: http://cepabrasil.blogspot.com ; em 26.10.2015 – Comunicação do deferimento ou a impugnação de registro de chapas (Art. 28, inc. V, do Estatuto); em 31.10.2015 – Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da CEPABrasil, para o biênio 2015-2017, a realizar-se no auditório da sede do Instituto Cultural Kardecista de Santos – ICKS, localizado na Av. Francisco Glicério, nº 261, em Santos(SP), a saber: 1ª Convocação às 18h00; 2ª e última Convocação às 18h30. A eleição ocorrerá por maioria simples de votos, através de sufrágio universal, direto e secreto. A votação será por chapa, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo. O associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por procuração, nos termos do Art. 30, §§1º e 2º do Estatuto da CEPABrasil.


Santos(SP), 21 de setembro de 2015

COMISSÃO ELEITORAL:
Alcione Moreno
Gustavo Leopoldo Rodrigues  Daré
Margarida  Nunes

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