11 março 2013

CCEPA NA MÍDIA


O DIVINO FELICIANO
E OS HUMANOS DIREITOS
Milton R. Medran Moreira 
Advogado e jornalista, Presidente do Centro Cultural Espírita 
de Porto Alegre.
   
     Dentre os grandes equívocos das religiões, talvez o mais danoso ao ser humano é o de tomar como valores eternos e imutáveis preceitos apenas compatíveis com o tempo em que promulgados. A Bíblia judaico-cristã, por exemplo, está repleta de conteúdos claramente preconceituosos que colidem frontalmente com modernos valores como liberdade e igualdade.
          Religiões são a expressão de provisórias necessidades de sobrevivência e de preservação de valores, hábitos e crenças de coletividades humanas postos em confronto com as de outros grupos. Elas são necessariamente sectárias porque visam a proteger aquele agrupamento, aquele gênero, aquela ideologia, aquele sistema de poder, contra interesses que as possam desestabilizar. Religião e poder sempre tiveram íntima conexão, porque as regras de conduta dela emanadas, se destituídas de cogência, perderiam efetividade. Ou seja: não há forma de dar efetiva exequibilidade aos valores e preceitos religiosos que não atribuindo sua origem à autoridade máxima capaz de ser concebida pela mente humana: Deus. Quando transformados em dogmas de fé, quando a promulgação deste ou daquele preceito logra se impor como de efetiva origem divina, ele estará revestido de tudo aquilo que uma norma exige para ser efetiva: seu poder de cogência.
          A história da civilização não é nada mais nada menos que o resultado do conflito entre esse pretenso poder divino de ditar normas tidas como eternas e imutáveis e a saga humana de tomar para si o múnus de legislar conforme as especificidades e necessidades de cada tempo. Nessa guerra entre deuses e homens, estes últimos têm se valido de algumas armas que só estágios mais recentes de seu processo evolutivo lhes disponibilizaram. São coisas tais como razão se sobrepondo à fé, direitos humanos com prevalência sobre prerrogativas do mais forte, direitos de minorias ganhando efetividade legal contra privilégios de aristocracias raciais, econômicas e religiosas que não os reconheciam e, mais que isso, os condenavam por manifestamente contrários à presumível ordem divina.
          O resultado desse conflito deu origem ao que chamamos Estado Democrático de Direito. Sua implementação e sedimentação na moderna sociedade se dão apesar da religião e, muitas vezes, contra esta. Diga-se, entretanto, de passagem: contra a religião não significa contra a espiritualidade. Quem, sendo capaz de fugir do dualismo sagrado/profano, cultivar o entendimento de que a verdadeira essência do ser humano reside na sua condição de espírito há de reconhecer, sempre, nas tendências históricas do gênero humano, e, logo, do espírito humano, a própria realização de sua identidade plena com o divino.
         
       Mesmo que reputemos como insuperável o conflito entre religião e Estado Democrático de Direito, aquela tem insistido em se valer deste para obstaculizar sua caminhada, para anular, pelos próprios mecanismos por ele disponibilizados, o seu avanço. O episódio da recente eleição de um certo Pastor Deputado Marco Feliciano para presidir, na Câmara dos      Deputados, a Comissão de Direitos Humanos, comprova isso.
      Apesar de exibir uma biografia de insuspeita submissão a um tipo de fé que confronta com os direitos humanos e prega atitudes de franco boicote à vigência de alguns deles, Feliciano foi guindado pela maioria de seus pares à presidência do órgão.
Que dizer da exitosa pretensão do pastor deputado? Legítima, na medida em que, pela lógica interna de seu meio, ele e seus eleitores se julgam partícipes de uma certa ordem divina, por natureza incompatível com a ordem humana.
       Que dizer, no entanto, de um sistema formalmente comprometido com o Estado de Direito quando, ele próprio, unge justamente alguém com esse perfil para presidir uma comissão parlamentar e permanente de Direitos Humanos? Mais do que incoerente, a atitude é autofágica. No mínimo, nega e nulifica os próprios fundamentos de sua existência. Tristemente, revela que se, formal e institucionalmente, se pode falar em um Estado Democrático de Direito, na prática ele não passa de um tênue projeto humano que esbarra ainda nos caprichos e nos poderes dos deuses.

Artigo publicado no Jornal ZERO HORA  de Porto Alegre em 12/03/2013                

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