EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2013
Pelo
presente Edital, de acordo o Art.28, II, do Estatuto associativo, está
convocada a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Tesoureiro, e Conselho Fiscal, da Associação Brasileira de
Delegados e Amigos da CEPA – CEPABrasil. O cronograma estabelecido por esta
Comissão Eleitoral, para a execução do processo eleitoral é o seguinte:
 DATAS        PROGRAMAÇÃO
04.09.2013    Divulgação
do Edital de Convocação da Eleição 2013
04.10.2013    Data
limite para a inscrição de chapas. O requerimento deverá se endereçado à
Comissão Eleitoral da CEPABrasil, indicando o nome dos candidatos, sendo um
nome para cada  cargo, a saber:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e seis nomes para o
Conselho Fiscal, sendo indicados os três nomes mais votados  para conselheiros titulares e os outros três
nomes para conselheiros suplentes. O requerimento deverá ser assinado por um
dos integrantes da chapa, que passará a ser o seu representante. (Art.29 e
Parágrafo  Único, do Estatuto). A
documentação  deverá ser enviada para o
endereço Rua: Rio de Janeiro, nº 31, Vila Belmiro, Santos (SP), sede do
CEAK-Centro Espírita Allan Kardec, podendo, ainda, ser enviada via
Internet  para:  http://cepabrasil.blogspot.com/    
15.10.2013    Comunicação
do deferimento ou a impugnação  de
registro de chapas. (Art.28, inc. V, do Estatuto)
26.10.2013    Assembleia
Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e  membros titulares e suplentes do Conselho
Fiscal, para o biênio 2013-2015,  a
realizar-se no auditório da sede do Instituto Cultural Kardecista de
Santos-ICKS, localizada na Av. Francisco Glicério, nº 261, em Santos (SP), a
saber: 1ª Convocação às 18h00; 2ª e última Convocação às 18h30. A eleição
ocorrerá por maioria simples de votos, através de sufrágio universal, direto e
secreto. A votação será por chapa, não sendo permitido o voto nominal para cada
cargo. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por
procuração. (Art.30, §§ 1º e 2º). 
                                                                                   Santos(SP), 27 de agosto de 2013
COMISSÃO ELEITORAL:
Ademar Arthur
Chioro dos Reis
Delma Crotti
Mauricy A. da
Silva

 

