27 agosto 2013

ELEIÇÕES NA CEPABrasil









EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2013

Pelo presente Edital, de acordo o Art.28, II, do Estatuto associativo, está convocada a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e Conselho Fiscal, da Associação Brasileira de Delegados e Amigos da CEPA – CEPABrasil. O cronograma estabelecido por esta Comissão Eleitoral, para a execução do processo eleitoral é o seguinte:

 DATAS        PROGRAMAÇÃO

04.09.2013    Divulgação do Edital de Convocação da Eleição 2013

04.10.2013    Data limite para a inscrição de chapas. O requerimento deverá se endereçado à Comissão Eleitoral da CEPABrasil, indicando o nome dos candidatos, sendo um nome para cada  cargo, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e seis nomes para o Conselho Fiscal, sendo indicados os três nomes mais votados  para conselheiros titulares e os outros três nomes para conselheiros suplentes. O requerimento deverá ser assinado por um dos integrantes da chapa, que passará a ser o seu representante. (Art.29 e Parágrafo  Único, do Estatuto). A documentação  deverá ser enviada para o endereço Rua: Rio de Janeiro, nº 31, Vila Belmiro, Santos (SP), sede do CEAK-Centro Espírita Allan Kardec, podendo, ainda, ser enviada via Internet  para:  http://cepabrasil.blogspot.com/   
15.10.2013    Comunicação do deferimento ou a impugnação  de registro de chapas. (Art.28, inc. V, do Estatuto)

26.10.2013    Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e  membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, para o biênio 2013-2015,  a realizar-se no auditório da sede do Instituto Cultural Kardecista de Santos-ICKS, localizada na Av. Francisco Glicério, nº 261, em Santos (SP), a saber: 1ª Convocação às 18h00; 2ª e última Convocação às 18h30. A eleição ocorrerá por maioria simples de votos, através de sufrágio universal, direto e secreto. A votação será por chapa, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por procuração. (Art.30, §§ 1º e 2º).

                                                                                   Santos(SP), 27 de agosto de 2013

COMISSÃO ELEITORAL:
Ademar Arthur Chioro dos Reis
Delma Crotti
Mauricy A. da Silva

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